terça-feira, 17 de maio de 2016
Gêneros textuais que girão no ambito jurídico
sábado, 30 de abril de 2016
Leve a sério na hora de estudar
- estar comprometido com o processo de preparação;
- ter disciplina, no sentido de cumprir aquilo que foi estabelecido;
- saber o que fazer a cada dia;
- encarar a preparação como um objetivo de longo prazo, sem se pautar pelos imediatismos ilusórios;
- desconfiar de soluções apresentadas como fórmulas mágicas, que prometam o sucesso cognitivo, sem a devida e necessária implementação de esforços;
- não estar em busca de caminhos fáceis, em termos de soluções que prometam a fórmula mágica do sucesso intelectual;
- estar disposto a sacrifícios, no sentido de abrir mão de convites e atividades de lazer e diversão;
- ter a devida e necessária preocupação com a gestão do tempo, bem como o seu aproveitamento de forma adequada e evitando desperdícios.
sexta-feira, 29 de abril de 2016
BRASIL A UM PASSO DE UM GOLPE “BRANCO” OU “FRIO” DE ESTADO E DE UMA CRISE ECONÔMICA JAMAIS VISTA

Por Alessandro Martins Prado
Pretendo discutir neste artigo, de forma pedagógica e direta, três pontos principais para tentar informar, de verdade, aqueles que são a favor e contra o Impeachment, bem como, é claro, tentar convencer os favoráveis a mudarem de ideia.
I Ponto: o Impeachment de um Presidente da República só pode ocorrer, legalmente estando presente, cabalmente, ou seja, sem sombra de dúvidas, a existência de Crime de Responsabilidade do Presidente da República em exercício. Ocorre que no caso de Dilma não existe sequer indício de crime de responsabilidade praticado. O que mais se aproxima e, repito, juridicamente, mesmo assim não configura o crime de responsabilidade de referida autoridade, foram as pedaladas fiscais ocorridas no mandato anterior. Aqui temos três enormes problemas jurídicos para os defensores do impeachment: 1) as pedaladas fiscais foram feitas por todos os governos anteriores, sem exceção; 2) as pedaladas fiscais não configuram crime de responsabilidade, qual seja, os estipulados em lei e que tenha ocorrido dolosamente por ação direta da autoridade a sofrer impedimento. 3) mesmo que as pedaladas fiscais pudessem ser tipificadas como crime de responsabilidade, ocorreu no mandato anterior, impossível assim, impedimento no atual mandato. Diante disso, neste primeiro parágrafo, juridicamente falando, demonstro a razão de SIM, ESTARMOS DIANTE DE GOLPE BRANCO OU GOLPE FRIO, que é definido como o golpe de estado moderno, com carapuça de legalidade, capitaneado por meios de comunicação, com a execução de poderes legislativos e judiciário.
II Ponto: não é à toa que a imprensa mundial passou a denunciar a iminência do Golpe Branco Frio no Brasil. Aliás, organizações internacionais tais como a Organização das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos, a Unasul, o Mercosul, dentre outras, também estão denunciando referido fato.
III Ponto: no Brasil, por seu turno, as Universidades mais tradicionais e reconhecidas do país, praticamente todas, sem exceção, estão publicando manifestos de combate ao Impeachment, considerando como Golpe Branco, Frio, repudiando a parcialidade do Poder Judiciário e a manipulação da grande mídia na tentativa de derrubar um governo legitimamente eleito.
Não bastasse isso, os maiores entusiastas do Impeachment, também, praticamente sem exceção, possuem “Ficha Suja”, ou processos judiciais em andamentos, ou até mesmo, Inquéritos de Investigação autorizados no Supremo Tribunal Federal. Vamos a alguns exemplos: Aécio Neves (citado sete vezes por delatores da Lava Jato); Eduardo Cunha (Réu no STF com 03 inquéritos em andamento e 22 processos por corrupção); Renan Calheiros (Réu no STF com Sete Inquéritos em andamento); José Serra (18 processos de corrupção); Geraldo Alkmin envolvido em escândalos abafados e decretando sigilo de 25 anos em setores que ocorreram corrupção; Agripino Maia ( com inquérito de investigação no supremos por corrupção); Ronaldo Caiado (com inúmeras denúncias por corrupção), dentre muitos outros. Observe você mesmo leitor, os maiores entusiastas do impeachment, praticamente todos, sem exceção, estão denunciados por corrupção e ou já respondem a processos. É fácil, pegue o nome do sujeito e jogue no Google assim: “fulano de tal é investigado e denunciado por”. Isso demonstra que na verdade mesmo os protestos não são contra corrupção já que, ao ocorrer o impedimento de Dilma, assumirá seu vice, Michel Temer, que já foi denunciado inúmeras vezes na própria Lava Jato. Dilma não possui sequer um único processo em andamento e olha que viraram a vida dessa mulher de cabeça para baixo em busca de algo passível de denúncia.
Superada a primeira fase deste artigo eu pergunto para os senhores (a) leitores (a). O que acontece no dia seguinte do Golpe? Vejo três possibilidades: a) Michel Temer assume e consegue finalmente um “acordão” aliás, já denunciado nos meios de comunicação, em que a Lava Jato será sepultada em nome da governabilidade e do bem da economia e do país, ou seja, o combate a corrupção acaba no dia seguinte; b) Michel Temer assume e não consegue o famigerado acordão, a crise política e econômica se agrava, os ânimos no país pioram, revoltas populares eclodem em todo o país em um círculo vicioso sem fim que alimenta o “monstro da crise”; c) o pior dos cenários, no dia seguinte a queda de Dilma, a Unasul e o Mercosul, expulsam o Brasil de seus quadros e interrompem a comercialização e compra de produtos com o país. Em represália a Bolívia corta seu fornecimento de gás e a Venezuela de petróleo, os combustíveis entram em uma espiral de aumento e escassez sem precedentes. A Comunidade Internacional, seguindo as entidades internacionais regionais, Mercosul e Unasul, isolam o país internacionalmente, a crise se aprofunda de maneira jamais vista no Brasil. Protestos eclodem em todo o país, ocorre escassez dos produtos mais elementares e uma quebradeira geral, muito pior que a do início da década de noventa. Produtos brasileiros passam a ser boicotados até mesmo pelos países que não responderam com represálias internacionais, ou seja, trata-se de um círculo vicioso sem fim, uma verdadeira “Caixa de Pandora”.
Esperemos, prezados leitores, que prevaleça a democracia!
Cuspir na cara
Recentemente, numa longa sessão da Câmara dos Deputados, o deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro, cuspiu na cara do deputado Jair Bolsonaro, do PSC do Rio de Janeiro. Mais recentemente ainda, num restaurante paulista, o ator José de Abreu cuspiu nas caras de um cliente e de sua mulher. Cuspir na cara do outro, parece ser agora a reação normal de quem se sente agredido por outrem.
Em ambos os casos, existem aqueles que defendem os autores das cusparadas. No primeiro caso, os defensores alegam que cuspir na cara é dizer um não à covardia, ao preconceito e à morte. No segundo caso, é cuspir na cara de quem é "coxinha", de quem é covarde, de quem é fascista. Mas, nas duas direções fica patente a pretensão de se ferir a vítima, atingindo seu brio próprio.
Historicamente, cuspir na cara de alguém sempre significou um escárnio, um ato de total desprezo, como ainda hoje é. Em Israel se o cunhado não desposava a mulher do irmão morto, esta na presença dos anciãos tirava-lhe a sandália do pé e cuspia em seu rosto (Dt 25, 9). No Antigo Testamento o profeta Isaias falou: "não ocultei o rosto às injúrias e aos escarros" (Is 50, 6). No Novo Testamento o apóstolo Mateus afirmou: "E cuspiram-lhe no rosto e o esbofetearam" (Mt 26, 67).
Na antiga Roma imperial o marinheiro rebelado, traidor ou covarde, era condenado a ser cuspido na cara por toda a tripulação, já disse Samuel Pitiscus (1637-1727), em seu Dicionário das Antiguidades Romanas. Na Espanha de Afonso X (1252-1284), a lei aboliu a penalidade de cuspir na cara, em face de que "a cara do homem foi feita por Deus à sua semelhança".
Atualmente aqui no Brasil, há quem admite que cuspir na cara é crime, bem como há que não. O simples ato de cuspir em alguém não é crime, porém se alguém cospe em alguém acintosamente isto é injúria, porque é ato praticado de forma violenta e com o fim de humilhação. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Crime de Injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, a estima própria. Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro.
Exemplo disto é um julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decidiu: "(...) Ré que cuspiu no rosto e proferiu palavras ofensivas a policial militar. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelas declarações da vítima e das testemunhas que presenciaram o fato. Condenação que se impõe." ((TJ-SC - ACR: 360993 SC 2011.036099-3, Data de Julgamento: 07/02/2012, 1ª Câmara Criminal).
No foro cível, quem cuspir na cara do outro poderá responder a uma ação de indenização por danos morais e vir a ser condenado a pagar uma importância a ser arbitrada pelo juiz.
Assim, será bom para todos que isto não vire moda. Primeiro, porque cuspir em alguém é grande falta de educação e respeito ao próximo. Segundo, porque expressa o sentimento negativo de ódio e o dolo, a clara intenção de ultrajar. Terceiro, porque é crime, fazendo o autor ser penalizado criminal e civilmente. Cristo teve a sua cara cuspida pelos soldados, mas usou o seu cuspe para curar doentes (Jo 9, 1-8, Mc 7, 33, Mc 8, 23). Portanto, ao se usar o cuspe, que se use para bons propósitos.
Gêneros textuais que girão no ambito jurídico
Leve a sério na hora de estudar
- estar comprometido com o processo de preparação;
- ter disciplina, no sentido de cumprir aquilo que foi estabelecido;
- saber o que fazer a cada dia;
- encarar a preparação como um objetivo de longo prazo, sem se pautar pelos imediatismos ilusórios;
- desconfiar de soluções apresentadas como fórmulas mágicas, que prometam o sucesso cognitivo, sem a devida e necessária implementação de esforços;
- não estar em busca de caminhos fáceis, em termos de soluções que prometam a fórmula mágica do sucesso intelectual;
- estar disposto a sacrifícios, no sentido de abrir mão de convites e atividades de lazer e diversão;
- ter a devida e necessária preocupação com a gestão do tempo, bem como o seu aproveitamento de forma adequada e evitando desperdícios.
BRASIL A UM PASSO DE UM GOLPE “BRANCO” OU “FRIO” DE ESTADO E DE UMA CRISE ECONÔMICA JAMAIS VISTA
Por Alessandro Martins Prado
Pretendo discutir neste artigo, de forma pedagógica e direta, três pontos principais para tentar informar, de verdade, aqueles que são a favor e contra o Impeachment, bem como, é claro, tentar convencer os favoráveis a mudarem de ideia.
I Ponto: o Impeachment de um Presidente da República só pode ocorrer, legalmente estando presente, cabalmente, ou seja, sem sombra de dúvidas, a existência de Crime de Responsabilidade do Presidente da República em exercício. Ocorre que no caso de Dilma não existe sequer indício de crime de responsabilidade praticado. O que mais se aproxima e, repito, juridicamente, mesmo assim não configura o crime de responsabilidade de referida autoridade, foram as pedaladas fiscais ocorridas no mandato anterior. Aqui temos três enormes problemas jurídicos para os defensores do impeachment: 1) as pedaladas fiscais foram feitas por todos os governos anteriores, sem exceção; 2) as pedaladas fiscais não configuram crime de responsabilidade, qual seja, os estipulados em lei e que tenha ocorrido dolosamente por ação direta da autoridade a sofrer impedimento. 3) mesmo que as pedaladas fiscais pudessem ser tipificadas como crime de responsabilidade, ocorreu no mandato anterior, impossível assim, impedimento no atual mandato. Diante disso, neste primeiro parágrafo, juridicamente falando, demonstro a razão de SIM, ESTARMOS DIANTE DE GOLPE BRANCO OU GOLPE FRIO, que é definido como o golpe de estado moderno, com carapuça de legalidade, capitaneado por meios de comunicação, com a execução de poderes legislativos e judiciário.
II Ponto: não é à toa que a imprensa mundial passou a denunciar a iminência do Golpe Branco Frio no Brasil. Aliás, organizações internacionais tais como a Organização das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos, a Unasul, o Mercosul, dentre outras, também estão denunciando referido fato.
III Ponto: no Brasil, por seu turno, as Universidades mais tradicionais e reconhecidas do país, praticamente todas, sem exceção, estão publicando manifestos de combate ao Impeachment, considerando como Golpe Branco, Frio, repudiando a parcialidade do Poder Judiciário e a manipulação da grande mídia na tentativa de derrubar um governo legitimamente eleito.
Não bastasse isso, os maiores entusiastas do Impeachment, também, praticamente sem exceção, possuem “Ficha Suja”, ou processos judiciais em andamentos, ou até mesmo, Inquéritos de Investigação autorizados no Supremo Tribunal Federal. Vamos a alguns exemplos: Aécio Neves (citado sete vezes por delatores da Lava Jato); Eduardo Cunha (Réu no STF com 03 inquéritos em andamento e 22 processos por corrupção); Renan Calheiros (Réu no STF com Sete Inquéritos em andamento); José Serra (18 processos de corrupção); Geraldo Alkmin envolvido em escândalos abafados e decretando sigilo de 25 anos em setores que ocorreram corrupção; Agripino Maia ( com inquérito de investigação no supremos por corrupção); Ronaldo Caiado (com inúmeras denúncias por corrupção), dentre muitos outros. Observe você mesmo leitor, os maiores entusiastas do impeachment, praticamente todos, sem exceção, estão denunciados por corrupção e ou já respondem a processos. É fácil, pegue o nome do sujeito e jogue no Google assim: “fulano de tal é investigado e denunciado por”. Isso demonstra que na verdade mesmo os protestos não são contra corrupção já que, ao ocorrer o impedimento de Dilma, assumirá seu vice, Michel Temer, que já foi denunciado inúmeras vezes na própria Lava Jato. Dilma não possui sequer um único processo em andamento e olha que viraram a vida dessa mulher de cabeça para baixo em busca de algo passível de denúncia.
Superada a primeira fase deste artigo eu pergunto para os senhores (a) leitores (a). O que acontece no dia seguinte do Golpe? Vejo três possibilidades: a) Michel Temer assume e consegue finalmente um “acordão” aliás, já denunciado nos meios de comunicação, em que a Lava Jato será sepultada em nome da governabilidade e do bem da economia e do país, ou seja, o combate a corrupção acaba no dia seguinte; b) Michel Temer assume e não consegue o famigerado acordão, a crise política e econômica se agrava, os ânimos no país pioram, revoltas populares eclodem em todo o país em um círculo vicioso sem fim que alimenta o “monstro da crise”; c) o pior dos cenários, no dia seguinte a queda de Dilma, a Unasul e o Mercosul, expulsam o Brasil de seus quadros e interrompem a comercialização e compra de produtos com o país. Em represália a Bolívia corta seu fornecimento de gás e a Venezuela de petróleo, os combustíveis entram em uma espiral de aumento e escassez sem precedentes. A Comunidade Internacional, seguindo as entidades internacionais regionais, Mercosul e Unasul, isolam o país internacionalmente, a crise se aprofunda de maneira jamais vista no Brasil. Protestos eclodem em todo o país, ocorre escassez dos produtos mais elementares e uma quebradeira geral, muito pior que a do início da década de noventa. Produtos brasileiros passam a ser boicotados até mesmo pelos países que não responderam com represálias internacionais, ou seja, trata-se de um círculo vicioso sem fim, uma verdadeira “Caixa de Pandora”.
Esperemos, prezados leitores, que prevaleça a democracia!
Cuspir na cara
Recentemente, numa longa sessão da Câmara dos Deputados, o deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro, cuspiu na cara do deputado Jair Bolsonaro, do PSC do Rio de Janeiro. Mais recentemente ainda, num restaurante paulista, o ator José de Abreu cuspiu nas caras de um cliente e de sua mulher. Cuspir na cara do outro, parece ser agora a reação normal de quem se sente agredido por outrem.
Em ambos os casos, existem aqueles que defendem os autores das cusparadas. No primeiro caso, os defensores alegam que cuspir na cara é dizer um não à covardia, ao preconceito e à morte. No segundo caso, é cuspir na cara de quem é "coxinha", de quem é covarde, de quem é fascista. Mas, nas duas direções fica patente a pretensão de se ferir a vítima, atingindo seu brio próprio.
Historicamente, cuspir na cara de alguém sempre significou um escárnio, um ato de total desprezo, como ainda hoje é. Em Israel se o cunhado não desposava a mulher do irmão morto, esta na presença dos anciãos tirava-lhe a sandália do pé e cuspia em seu rosto (Dt 25, 9). No Antigo Testamento o profeta Isaias falou: "não ocultei o rosto às injúrias e aos escarros" (Is 50, 6). No Novo Testamento o apóstolo Mateus afirmou: "E cuspiram-lhe no rosto e o esbofetearam" (Mt 26, 67).
Na antiga Roma imperial o marinheiro rebelado, traidor ou covarde, era condenado a ser cuspido na cara por toda a tripulação, já disse Samuel Pitiscus (1637-1727), em seu Dicionário das Antiguidades Romanas. Na Espanha de Afonso X (1252-1284), a lei aboliu a penalidade de cuspir na cara, em face de que "a cara do homem foi feita por Deus à sua semelhança".
Atualmente aqui no Brasil, há quem admite que cuspir na cara é crime, bem como há que não. O simples ato de cuspir em alguém não é crime, porém se alguém cospe em alguém acintosamente isto é injúria, porque é ato praticado de forma violenta e com o fim de humilhação. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Crime de Injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, a estima própria. Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro.
Exemplo disto é um julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decidiu: "(...) Ré que cuspiu no rosto e proferiu palavras ofensivas a policial militar. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelas declarações da vítima e das testemunhas que presenciaram o fato. Condenação que se impõe." ((TJ-SC - ACR: 360993 SC 2011.036099-3, Data de Julgamento: 07/02/2012, 1ª Câmara Criminal).
No foro cível, quem cuspir na cara do outro poderá responder a uma ação de indenização por danos morais e vir a ser condenado a pagar uma importância a ser arbitrada pelo juiz.
Assim, será bom para todos que isto não vire moda. Primeiro, porque cuspir em alguém é grande falta de educação e respeito ao próximo. Segundo, porque expressa o sentimento negativo de ódio e o dolo, a clara intenção de ultrajar. Terceiro, porque é crime, fazendo o autor ser penalizado criminal e civilmente. Cristo teve a sua cara cuspida pelos soldados, mas usou o seu cuspe para curar doentes (Jo 9, 1-8, Mc 7, 33, Mc 8, 23). Portanto, ao se usar o cuspe, que se use para bons propósitos.