O que é o Direito,Casos concretos,Jurisprudência,Artigos,dicas de livros

Só casos concretos

Direito ConstitucionaI Casos 1 a 5 - Fonte: Universidade Estácio de Sá

Caso Concreto  Aula 1

Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a)        Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Resposta: Porque ela cria possibilidade de evolução ao longo do tempo, possibilitando “acomodação” de mudanças de pensamentos da sociedade em função ter várias idéias dentro dela. Ela é compromissória, assumindo compromisso com várias ideologias.

b)        Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta: Após os estudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território

Caso Concreto  Aula 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada,  com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese,  considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Resposta: O art. 133 da CRFB diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento

Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

Resposta: Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia  legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.

Caso Concreto  Aula 3

Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.            
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Resposta: Utiliza-se do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo ordenamento

Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade
O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de suas possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: ...”
Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de um minuto.”
Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque não foi publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
Resposta: Aos candidatos. Em conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações sobre interesse próprio ou coletivo.

Caso Concreto  Aula 4
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta?
Resposta: Não pode mais ser revista a constituição. Abriu-se uma janela para se fazer uma revisão em 1993 (5 anos após a promulgação do constituição de 1988).
Não se pode alterar as cláusulas pétreas implícitas, ou seja, não se pode alterar os critérios de modificação da constituição e nem reviver ADCT (ato e disposições constitucionais transitórios) art. 3o
Para alterar a constituição (cláusulas que não são pétreas) é necessário uma votação de no mínimo do total do congresso com votação em 2 turnos.

Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
Resposta: Não é constitucional, pois a iniciativa neste caso deve ser do chefe do executivo. Tem vício de competência esta alteração, pois falta simetria. Violação do princípio de equilibrio entre os poderes

Caso Concreto  Aula 5

Caso 1 -  A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?  

Resposta: Já que violado o direito fundamental no art. 5 & 55, e o nosso sistema aceita eficácia, esta decisão teria que ser revogada.

Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses.
Resposta: Assinado o contrato, ele precisa ser respeitado, porém é razoável que a sociedade pague por isto.




QUESTÃO DISCURSIVA
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem a seguinte redação:
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada em harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
a) A partir da leitura do texto acima, é possível identificar as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro. Quais são elas?
A garantia da defesa dos direitos sociais e individuais, a liberdade, segurança, o bem estar, o desenvolvimento, igualdade e justiça.
b) O Direito como todas as demais instituições cumpre um papel importante na sociedade. Quais são as funções sociais desempenhadas pelo Direito?
O Direito na Sociedade tem um papel muito importante, pois permite que o homem conviva em equilíbrio uns com os outros através das normas, direitos e deveres aos quais devem ser respeitados para que se tenha uma vida disciplinada.
c) Podemos dizer que o Direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?

Sim. Os objetivos são os mesmos, ocorre que o caminho seguido é diferente do alemão.


Caso concreto 2: 
Os significados do vocábulo “Direito”. Do ponto de vista da ciência jurídica o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é apenas um dentre os muitos significados possíveis da palavra “direito”.

Consideremos as expressões seguintes:

O “direito” Brasileiro não permite o jogo em cassino;
O Estado tem o direito de legislar;
A segurança pública é direito de todos;
Cabe ao direito estudar os crimes da internet;
O direito faz parte da vida social;
Agora insira o número que corresponde ao significado da palavra direito em cada afirmativa;

( 3 )“Direito” significa o que é devido por justiça.
( 1 )”Direito” significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.
( 2 )”Direito” significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
(  4)”Direito”significa ciência, ou, mais exatamente a ciência do direito.
( 5 )”Direito”é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos etc, também o direito é um fato social.


Caso Concreto

Função social do Direito

Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:

1.   O que é o Direito?  É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?

 R:Segundo Miguel Reale Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum, uma ordenação heterônoma, coercível ,numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.Significa tanto o ordenamento jurídico que traça aos homens determinadas formas de comportamento,conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.

Já Paulo Nader, diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".Sendo assim não é possível definir direito de maneira homogênea.

2.   Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem?  Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?


R: Sim, o direito é um instrumento de normas de controle social e organização para manter a ordem, pois aao modo que a sociedade vai mudando o direito tem que mudar para atender as necessidades da população, o direito está sempre mudando, acompanhando o desenvolvimento da sociedade. 

0 comentários:

Postar um comentário

Página inicial

Só casos concretos

· 0 comentários

Direito ConstitucionaI Casos 1 a 5 - Fonte: Universidade Estácio de Sá

Caso Concreto  Aula 1

Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a)        Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Resposta: Porque ela cria possibilidade de evolução ao longo do tempo, possibilitando “acomodação” de mudanças de pensamentos da sociedade em função ter várias idéias dentro dela. Ela é compromissória, assumindo compromisso com várias ideologias.

b)        Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta: Após os estudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território

Caso Concreto  Aula 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada,  com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese,  considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Resposta: O art. 133 da CRFB diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento

Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

Resposta: Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia  legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.

Caso Concreto  Aula 3

Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.            
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Resposta: Utiliza-se do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo ordenamento

Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade
O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de suas possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: ...”
Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de um minuto.”
Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque não foi publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
Resposta: Aos candidatos. Em conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações sobre interesse próprio ou coletivo.

Caso Concreto  Aula 4
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta?
Resposta: Não pode mais ser revista a constituição. Abriu-se uma janela para se fazer uma revisão em 1993 (5 anos após a promulgação do constituição de 1988).
Não se pode alterar as cláusulas pétreas implícitas, ou seja, não se pode alterar os critérios de modificação da constituição e nem reviver ADCT (ato e disposições constitucionais transitórios) art. 3o
Para alterar a constituição (cláusulas que não são pétreas) é necessário uma votação de no mínimo do total do congresso com votação em 2 turnos.

Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
Resposta: Não é constitucional, pois a iniciativa neste caso deve ser do chefe do executivo. Tem vício de competência esta alteração, pois falta simetria. Violação do princípio de equilibrio entre os poderes

Caso Concreto  Aula 5

Caso 1 -  A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?  

Resposta: Já que violado o direito fundamental no art. 5 & 55, e o nosso sistema aceita eficácia, esta decisão teria que ser revogada.

Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses.
Resposta: Assinado o contrato, ele precisa ser respeitado, porém é razoável que a sociedade pague por isto.




QUESTÃO DISCURSIVA
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem a seguinte redação:
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada em harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
a) A partir da leitura do texto acima, é possível identificar as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro. Quais são elas?
A garantia da defesa dos direitos sociais e individuais, a liberdade, segurança, o bem estar, o desenvolvimento, igualdade e justiça.
b) O Direito como todas as demais instituições cumpre um papel importante na sociedade. Quais são as funções sociais desempenhadas pelo Direito?
O Direito na Sociedade tem um papel muito importante, pois permite que o homem conviva em equilíbrio uns com os outros através das normas, direitos e deveres aos quais devem ser respeitados para que se tenha uma vida disciplinada.
c) Podemos dizer que o Direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?

Sim. Os objetivos são os mesmos, ocorre que o caminho seguido é diferente do alemão.


Caso concreto 2: 
Os significados do vocábulo “Direito”. Do ponto de vista da ciência jurídica o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é apenas um dentre os muitos significados possíveis da palavra “direito”.

Consideremos as expressões seguintes:

O “direito” Brasileiro não permite o jogo em cassino;
O Estado tem o direito de legislar;
A segurança pública é direito de todos;
Cabe ao direito estudar os crimes da internet;
O direito faz parte da vida social;
Agora insira o número que corresponde ao significado da palavra direito em cada afirmativa;

( 3 )“Direito” significa o que é devido por justiça.
( 1 )”Direito” significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.
( 2 )”Direito” significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
(  4)”Direito”significa ciência, ou, mais exatamente a ciência do direito.
( 5 )”Direito”é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos etc, também o direito é um fato social.


Caso Concreto

Função social do Direito

Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:

1.   O que é o Direito?  É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?

 R:Segundo Miguel Reale Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum, uma ordenação heterônoma, coercível ,numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.Significa tanto o ordenamento jurídico que traça aos homens determinadas formas de comportamento,conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.

Já Paulo Nader, diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".Sendo assim não é possível definir direito de maneira homogênea.

2.   Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem?  Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?


R: Sim, o direito é um instrumento de normas de controle social e organização para manter a ordem, pois aao modo que a sociedade vai mudando o direito tem que mudar para atender as necessidades da população, o direito está sempre mudando, acompanhando o desenvolvimento da sociedade.