Direito ConstitucionaI
Casos 1 a 5 - Fonte: Universidade Estácio de Sá
Caso Concreto Aula 1
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar
social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma
conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo
principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional,
especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da
ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do
mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo
principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Resposta: Porque ela cria possibilidade de evolução
ao longo do tempo, possibilitando “acomodação” de mudanças de pensamentos da
sociedade em função ter várias idéias dentro dela. Ela é compromissória,
assumindo compromisso com várias ideologias.
b) Diante de tal
característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta: Após os estudos apresentados pela
disciplina Direito Constitucional, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita
sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios;
promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia
Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus
princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e
por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca
igualdade social a todos aquele que residem em seu território
Caso Concreto Aula 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor
pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da
Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de
mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à
administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu
defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular
em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese,
considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar
que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Resposta: O art. 133 da CRFB diz que: O advogado é
indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9
Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão
pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a
assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º
9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita
na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento
Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei
infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da
República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi
mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de
monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento
pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Resposta: Sim, a norma jurídica infraconstitucional
criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada
como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de
segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não
há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o
ordenamento constitucional vigente.
Caso Concreto Aula 3
Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito
numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio
da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio
de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos
estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de
Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade
Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com
base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro
no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual
regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma
instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os
seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da
Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da
Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades
congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou
para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa
de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei
federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação
constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Resposta: Utiliza-se do principio da isonomia
presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem apreciar
as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo
ordenamento
Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade
O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de
concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma
das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os
candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o
candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em
decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de suas
possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação
abaixo: ...”
Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou
uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de
iniciarem as provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o
candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito
dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou
coxas, no período de um minuto.”
Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da
percepção do equívoco da referida redação, muitos deles se consideraram
surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram
conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico,
ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser
desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as
inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque não foi
publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de
tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio
da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis
(fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
Resposta: Aos candidatos. Em
conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com
seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser
cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as
pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações
sobre interesse próprio ou coletivo.
Caso Concreto Aula 4
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional
convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A
referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para
a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É
legítima tal proposta?
Resposta: Não pode mais ser revista a constituição.
Abriu-se uma janela para se fazer uma revisão em 1993 (5 anos após a promulgação
do constituição de 1988).
Não se pode alterar as cláusulas pétreas
implícitas, ou seja, não se pode alterar os critérios de modificação da
constituição e nem reviver ADCT (ato e disposições constitucionais
transitórios) art. 3o
Para alterar a constituição (cláusulas que não são
pétreas) é necessário uma votação de no mínimo ⅗ do total do congresso com votação em 2 turnos.
Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do
Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição
Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público,
dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o
direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado
da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
Resposta: Não é constitucional, pois a iniciativa
neste caso deve ser do chefe do executivo. Tem vício de competência esta
alteração, pois falta simetria. Violação do princípio de equilibrio entre os
poderes
Caso Concreto Aula 5
Caso 1 - A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins
lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de
seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os
direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os
poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas
relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de
invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB,
poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?
Resposta: Já que violado o direito fundamental no
art. 5 & 55, e o nosso sistema aceita eficácia, esta decisão teria que ser
revogada.
Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte
Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros -
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde
pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de
deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte
coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos
constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º.
Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa,
direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela
improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito
Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a
efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão
pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam
prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente
ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a
técnica da ponderação de interesses.
Resposta: Assinado o contrato, ele precisa ser
respeitado, porém é razoável que a sociedade pague por isto.
QUESTÃO
DISCURSIVA
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem a
seguinte redação:
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada em
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
a) A partir da leitura do texto acima, é possível
identificar as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro. Quais são elas?
A garantia da defesa dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, segurança, o bem estar, o desenvolvimento, igualdade
e justiça.
b) O Direito como todas as demais instituições
cumpre um papel importante na sociedade. Quais são as funções sociais
desempenhadas pelo Direito?
O Direito na Sociedade tem um papel muito
importante, pois permite que o homem conviva em equilíbrio uns com os outros
através das normas, direitos e deveres aos quais devem ser respeitados para que
se tenha uma vida disciplinada.
c) Podemos dizer que o Direito que regia o Estado
Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade
que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?
Sim. Os objetivos são os mesmos, ocorre que o
caminho seguido é diferente do alemão.
Caso concreto 2:
Os
significados do vocábulo “Direito”. Do ponto de vista da ciência jurídica o
direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio
do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é
apenas um dentre os muitos significados possíveis da palavra “direito”.
Consideremos as
expressões seguintes:
O “direito” Brasileiro
não permite o jogo em cassino;
O Estado tem o direito
de legislar;
A segurança pública é
direito de todos;
Cabe ao direito estudar
os crimes da internet;
O direito faz parte da
vida social;
Agora insira o número
que corresponde ao significado da palavra direito em cada afirmativa;
( 3 )“Direito”
significa o que é devido por justiça.
( 1 )”Direito”
significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.
( 2 )”Direito”
significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
( 4)”Direito”significa ciência, ou, mais
exatamente a ciência do direito.
( 5 )”Direito”é
considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos,
artísticos, culturais, esportivos etc, também o direito é um fato social.
Direito ConstitucionaI
Casos 1 a 5 - Fonte: Universidade Estácio de Sá
Caso Concreto Aula 1
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar
social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma
conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo
principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional,
especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da
ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do
mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo
principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Resposta: Porque ela cria possibilidade de evolução
ao longo do tempo, possibilitando “acomodação” de mudanças de pensamentos da
sociedade em função ter várias idéias dentro dela. Ela é compromissória,
assumindo compromisso com várias ideologias.
b) Diante de tal
característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta: Após os estudos apresentados pela
disciplina Direito Constitucional, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita
sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios;
promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia
Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus
princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e
por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca
igualdade social a todos aquele que residem em seu território
Caso Concreto Aula 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor
pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da
Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de
mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à
administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu
defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular
em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese,
considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar
que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Resposta: O art. 133 da CRFB diz que: O advogado é
indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9
Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão
pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a
assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º
9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita
na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento
Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei
infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da
República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi
mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de
monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento
pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Resposta: Sim, a norma jurídica infraconstitucional
criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada
como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de
segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não
há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o
ordenamento constitucional vigente.
Caso Concreto Aula 3
Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito
numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio
da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio
de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos
estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de
Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade
Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com
base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro
no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual
regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma
instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os
seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da
Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da
Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades
congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou
para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa
de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei
federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação
constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Resposta: Utiliza-se do principio da isonomia
presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem apreciar
as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo
ordenamento
Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade
O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de
concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma
das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os
candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o
candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em
decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de suas
possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação
abaixo: ...”
Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou
uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de
iniciarem as provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o
candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito
dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou
coxas, no período de um minuto.”
Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da
percepção do equívoco da referida redação, muitos deles se consideraram
surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram
conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico,
ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser
desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as
inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque não foi
publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de
tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio
da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis
(fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
Resposta: Aos candidatos. Em
conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com
seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser
cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as
pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações
sobre interesse próprio ou coletivo.
Caso Concreto Aula 4
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional
convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A
referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para
a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É
legítima tal proposta?
Resposta: Não pode mais ser revista a constituição.
Abriu-se uma janela para se fazer uma revisão em 1993 (5 anos após a promulgação
do constituição de 1988).
Não se pode alterar as cláusulas pétreas
implícitas, ou seja, não se pode alterar os critérios de modificação da
constituição e nem reviver ADCT (ato e disposições constitucionais
transitórios) art. 3o
Para alterar a constituição (cláusulas que não são
pétreas) é necessário uma votação de no mínimo ⅗ do total do congresso com votação em 2 turnos.
Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do
Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição
Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público,
dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o
direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado
da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
Resposta: Não é constitucional, pois a iniciativa
neste caso deve ser do chefe do executivo. Tem vício de competência esta
alteração, pois falta simetria. Violação do princípio de equilibrio entre os
poderes
Caso Concreto Aula 5
Caso 1 - A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins
lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de
seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os
direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os
poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas
relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de
invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB,
poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?
Resposta: Já que violado o direito fundamental no
art. 5 & 55, e o nosso sistema aceita eficácia, esta decisão teria que ser
revogada.
Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte
Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros -
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde
pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de
deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte
coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos
constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º.
Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa,
direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela
improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito
Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a
efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão
pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam
prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente
ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a
técnica da ponderação de interesses.
Resposta: Assinado o contrato, ele precisa ser
respeitado, porém é razoável que a sociedade pague por isto.
QUESTÃO DISCURSIVA
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 tem a
seguinte redação:
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada em
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
a) A partir da leitura do texto acima, é possível
identificar as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro. Quais são elas?
A garantia da defesa dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, segurança, o bem estar, o desenvolvimento, igualdade
e justiça.
b) O Direito como todas as demais instituições
cumpre um papel importante na sociedade. Quais são as funções sociais
desempenhadas pelo Direito?
O Direito na Sociedade tem um papel muito
importante, pois permite que o homem conviva em equilíbrio uns com os outros
através das normas, direitos e deveres aos quais devem ser respeitados para que
se tenha uma vida disciplinada.
c) Podemos dizer que o Direito que regia o Estado
Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade
que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?
Sim. Os objetivos são os mesmos, ocorre que o
caminho seguido é diferente do alemão.
Caso concreto 2:
Caso Concreto
Função social do
Direito
Quando Paulo Roberto
chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo
da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de
Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais
objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los
para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução
ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel
que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor
deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede,
então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às
questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de
maneira homogênea e definitiva?
R:Segundo Miguel Reale Direito é a realização
ordenada e garantida do bem comum, uma ordenação heterônoma, coercível ,numa
estrutura tridimensional bilateral atributiva.Significa tanto o ordenamento
jurídico que traça aos homens determinadas formas de
comportamento,conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência
que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.
Já Paulo Nader, diz que
Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto
coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de
justiça".Sendo assim não é possível definir direito de maneira homogênea.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle
social e organização para manter a ordem?
Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de
transformação social?
R: Sim, o direito é um
instrumento de normas de controle social e organização para manter a ordem,
pois aao modo que a sociedade vai mudando o direito tem que mudar para atender
as necessidades da população, o direito está sempre mudando, acompanhando o
desenvolvimento da sociedade.
0 comentários:
Postar um comentário