O que é o Direito,Casos concretos,Jurisprudência,Artigos,dicas de livros


domingo, 25 de agosto de 2013

Redes Sociais












As redes sociais se tornou tão difundido em nossa sociedade que não vai desaparecer, pelo menos tão cedo. No entanto, além das questões que normalmente são levantadas, como as pessoas revelam muito sobre as suas vidas, paradeiro, planos e opiniões, há implicações e riscos legais sérios envolvidos na publicação de informações on-line, e muitas pessoas não estão cientes de que as informações eles post, ou até mesmo informações que não postar, mas pode ser rastreado de volta a um dispositivo eletrônico que eles estão usando, pode ser usado contra eles em tribunal ou de outro procedimento oficial.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Lei de Talião


A Lei de Talião ainda sobrevive para o autor de Crime de Estupro

 

  Por Archimedes Jose Melo Marques















“O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante da humanidade.” (Nelson Hungria)
Dentro de um País em que se vive o Estado Democrático de Direito para todos, inclusive para o cidadão que se encontra preso sob a responsabilidade do Estado, aparece a figura doestuprador sendo vítima de crime idêntico no seu encarceramento, desmistificando assim, os seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e sentido o peso da antiga Lei de Talião para consigo.

Só o Estado pode punir.

A vingança privada constituiu o principal instrumento de composição de conflitos dos povos antigos. Antes de existir um Estado organizado, com o monopólio da jurisdição, o poder punitivo se encontrava difundido entre os particulares, que exerciam a justiça com as próprias mãos. Não havia um poder que centralizasse o direito/dever de punir. O ofensor não era o único ser punido. Sua família, seus amigos, outros membros de seu clã, enfim, todas as pessoas de seu círculo de convivência poderiam acabar sendo alvo da vingança privada. Dessa forma, uma desavença pessoal poderia acabar se tornando uma verdadeira guerra tribal. Não havia limites para a vingança privada. Em um segundo momento, a vingança privada passou a atingir apenas o infrator, na proporção da conduta por ele perpetrada. O individuo que furtava, por exemplo, poderia ter suas mãos decepadas. A pena para o assassinato era a morte. Em virtude disso, diz-se que o Direito Penal da época se caracterizava pelo bordão "olho por olho, dente por dente".
←  Anterior Página inicial

Redes Sociais

domingo, 25 de agosto de 2013 · 0 comentários












As redes sociais se tornou tão difundido em nossa sociedade que não vai desaparecer, pelo menos tão cedo. No entanto, além das questões que normalmente são levantadas, como as pessoas revelam muito sobre as suas vidas, paradeiro, planos e opiniões, há implicações e riscos legais sérios envolvidos na publicação de informações on-line, e muitas pessoas não estão cientes de que as informações eles post, ou até mesmo informações que não postar, mas pode ser rastreado de volta a um dispositivo eletrônico que eles estão usando, pode ser usado contra eles em tribunal ou de outro procedimento oficial.

Lei de Talião

terça-feira, 29 de janeiro de 2013 · 0 comentários


A Lei de Talião ainda sobrevive para o autor de Crime de Estupro

 

  Por Archimedes Jose Melo Marques















“O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante da humanidade.” (Nelson Hungria)
Dentro de um País em que se vive o Estado Democrático de Direito para todos, inclusive para o cidadão que se encontra preso sob a responsabilidade do Estado, aparece a figura doestuprador sendo vítima de crime idêntico no seu encarceramento, desmistificando assim, os seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e sentido o peso da antiga Lei de Talião para consigo.

Só o Estado pode punir.

· 0 comentários

A vingança privada constituiu o principal instrumento de composição de conflitos dos povos antigos. Antes de existir um Estado organizado, com o monopólio da jurisdição, o poder punitivo se encontrava difundido entre os particulares, que exerciam a justiça com as próprias mãos. Não havia um poder que centralizasse o direito/dever de punir. O ofensor não era o único ser punido. Sua família, seus amigos, outros membros de seu clã, enfim, todas as pessoas de seu círculo de convivência poderiam acabar sendo alvo da vingança privada. Dessa forma, uma desavença pessoal poderia acabar se tornando uma verdadeira guerra tribal. Não havia limites para a vingança privada. Em um segundo momento, a vingança privada passou a atingir apenas o infrator, na proporção da conduta por ele perpetrada. O individuo que furtava, por exemplo, poderia ter suas mãos decepadas. A pena para o assassinato era a morte. Em virtude disso, diz-se que o Direito Penal da época se caracterizava pelo bordão "olho por olho, dente por dente".