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segunda-feira, 10 de março de 2014

O que é o direito civil?

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Direito Civil é o ramo do Direito Privado que trata das ralações entre as pessoas.
· O que é o Direito Civil
Um dos ramos do Direito Privado, o Direito Civil trata das relações entre os particulares, ou seja, as pessoas. Pressupõe-se que essas relações estejam em equilíbrio, até que alguém pratique um ato ilícito, prejudicando o direito dos outros. No Brasil, o principal conjunto de normas que regem o Direito Civil é o Código Civil Brasileiro, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que é dividido em duas partes: a geral e a especial.
O Código Civil regulamenta as relações entre as pessoas, os atos e negócios jurídicos, os bens e os direitos a eles relacionados, as obrigações, os contratos, a família e as sucessões (heranças). O Código Civil define o regime das pessoas jurídicas, sejam elas de natureza civil ou comercial. Assim, o Direito Comercial nasce do Direito Civil. Outros ramos do direito, como o Trabalhista, do Consumidor, Ambiental e outros compartilham normas do Direito Civil.

Uma das bases do Direito Civil é a manutenção do equilíbrio entre as pessoas. Perturbar essa ordem consiste em ato ilícito, que pode ser por omissão, imperícia ou negligência. Deixar de agir em favor de alguém que está sendo injustiçado ou deixar de cumprir uma obrigação em prejuízo do outro é uma omissão. Fazer algo sem ter a qualificação necessária e prejudicar os outros é imperícia. Deixar de ter os cuidados necessários e prejudicar os outros é negligência. Um exemplo está nas relações de trânsito. Quem atropela ou bate o carro e foge do local cometeu uma omissão. Quem dirige sem ter habilitação comete imperícia. Quem não conserta o pneu e acaba provocando acidente comete negligência.
O Direito Civil determina que todo dano que uma pessoa causa a outra deve ser reparado. Assim, se os atos de uma pessoa causam danos físicos, psicológicos, materiais ou de outra natureza, deve ser aberto um processo civil com ampla defesa para as duas partes envolvidas e ao final do processo sendo comprovado o ato ilícito a reparação deverá ser feita. Um juiz determinará de que forma será essa reparação. Por isso, os advogados que atuam no ramo do Direito Civil devem conhecer profundamente as normas que regem as relações entre as pessoas.
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Um comentário:

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O que é o direito civil?

segunda-feira, 10 de março de 2014 ·

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Direito Civil é o ramo do Direito Privado que trata das ralações entre as pessoas.
· O que é o Direito Civil

Um dos ramos do Direito Privado, o Direito Civil trata das relações entre os particulares, ou seja, as pessoas. Pressupõe-se que essas relações estejam em equilíbrio, até que alguém pratique um ato ilícito, prejudicando o direito dos outros. No Brasil, o principal conjunto de normas que regem o Direito Civil é o Código Civil Brasileiro, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que é dividido em duas partes: a geral e a especial.
O Código Civil regulamenta as relações entre as pessoas, os atos e negócios jurídicos, os bens e os direitos a eles relacionados, as obrigações, os contratos, a família e as sucessões (heranças). O Código Civil define o regime das pessoas jurídicas, sejam elas de natureza civil ou comercial. Assim, o Direito Comercial nasce do Direito Civil. Outros ramos do direito, como o Trabalhista, do Consumidor, Ambiental e outros compartilham normas do Direito Civil.

Uma das bases do Direito Civil é a manutenção do equilíbrio entre as pessoas. Perturbar essa ordem consiste em ato ilícito, que pode ser por omissão, imperícia ou negligência. Deixar de agir em favor de alguém que está sendo injustiçado ou deixar de cumprir uma obrigação em prejuízo do outro é uma omissão. Fazer algo sem ter a qualificação necessária e prejudicar os outros é imperícia. Deixar de ter os cuidados necessários e prejudicar os outros é negligência. Um exemplo está nas relações de trânsito. Quem atropela ou bate o carro e foge do local cometeu uma omissão. Quem dirige sem ter habilitação comete imperícia. Quem não conserta o pneu e acaba provocando acidente comete negligência.
O Direito Civil determina que todo dano que uma pessoa causa a outra deve ser reparado. Assim, se os atos de uma pessoa causam danos físicos, psicológicos, materiais ou de outra natureza, deve ser aberto um processo civil com ampla defesa para as duas partes envolvidas e ao final do processo sendo comprovado o ato ilícito a reparação deverá ser feita. Um juiz determinará de que forma será essa reparação. Por isso, os advogados que atuam no ramo do Direito Civil devem conhecer profundamente as normas que regem as relações entre as pessoas.

1 comentários:

Unknown disse...
28 de abril de 2016 às 10:19  

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