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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Norma Juridica

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Uma norma jurídica é a regulamentação da conduta que o individuo deve ter na sociedade em que vive. Seu objetivo é garantir a paz e o bom convívio social. Um direito da sociedade, garantido pelo poder público.
A função principal de uma norma juridica é de disciplinar atos e ações. Toda norna jurídica tem um preceito e uma sanção, que pode ser direta ou indireta e de várias espécies o que torna delicado sua classificação. As normas disciplinadoras de conduta são bilaterais exige o dever no cumprimento por parte do cidadão e por parte do estado. 

A norma juridica geral tem por destinatários várias pessoas. Exatamente devido a sua generalidade e à flexibilidade, a norma é aplicável a todas pessoas que estiverem em igual situação jurídica e a todos os atos e ações da mesma espécie. Podemos dizer que, todos são iguais perante a lei em razão da generalidade da norma, que é também abstrata quando visa atingir um maior número de situações em diferentes esferas.
Torna-se ainda imperativa a norma, pelo fato de conter um comando, uma imposição de conduta disciplinar de convívio no meio social. A norma juridica torna-se imperativa no momento em que ela determina as condutas permitidas e não permitidas dentro da sociedade de sua influência.
A coercibliidade contém dois elementos. O elemento força vindo do estado para garatir o cumprimento de uma regra não cumprida espontaneamente. E o elemento psicólogico exercido pelas penalidades prevista quando há violação da norma juridica
São destinatários da Norma Jurídica todos os agentes submetidos à mesma. Portanto podemos distinguir dois grupos distintos de destinatários: o destinatário imediato, que são todas as pessoas de fato, e o destinatário mediato, que são os órgãos estatais e internacionais, somente quando provocados por petição ou por ação judicial ou quando a Norma Jurídica é transgredida.
Pela teoria pura do Direito, as normas juridicas devem ter sua classificação estabelecidas em função do grau de sua imperatividade, natureza de sua sanção e função de sua forma
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Norma Juridica

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 ·

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Uma norma jurídica é a regulamentação da conduta que o individuo deve ter na sociedade em que vive. Seu objetivo é garantir a paz e o bom convívio social. Um direito da sociedade, garantido pelo poder público.
A função principal de uma norma juridica é de disciplinar atos e ações. Toda norna jurídica tem um preceito e uma sanção, que pode ser direta ou indireta e de várias espécies o que torna delicado sua classificação. As normas disciplinadoras de conduta são bilaterais exige o dever no cumprimento por parte do cidadão e por parte do estado. 

A norma juridica geral tem por destinatários várias pessoas. Exatamente devido a sua generalidade e à flexibilidade, a norma é aplicável a todas pessoas que estiverem em igual situação jurídica e a todos os atos e ações da mesma espécie. Podemos dizer que, todos são iguais perante a lei em razão da generalidade da norma, que é também abstrata quando visa atingir um maior número de situações em diferentes esferas.
Torna-se ainda imperativa a norma, pelo fato de conter um comando, uma imposição de conduta disciplinar de convívio no meio social. A norma juridica torna-se imperativa no momento em que ela determina as condutas permitidas e não permitidas dentro da sociedade de sua influência.
A coercibliidade contém dois elementos. O elemento força vindo do estado para garatir o cumprimento de uma regra não cumprida espontaneamente. E o elemento psicólogico exercido pelas penalidades prevista quando há violação da norma juridica
São destinatários da Norma Jurídica todos os agentes submetidos à mesma. Portanto podemos distinguir dois grupos distintos de destinatários: o destinatário imediato, que são todas as pessoas de fato, e o destinatário mediato, que são os órgãos estatais e internacionais, somente quando provocados por petição ou por ação judicial ou quando a Norma Jurídica é transgredida.
Pela teoria pura do Direito, as normas juridicas devem ter sua classificação estabelecidas em função do grau de sua imperatividade, natureza de sua sanção e função de sua forma

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